PORTARIA Nº 149, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão Processante, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Florestal, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 108, inciso II, “C”, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no art. 159 e seguintes, da Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2012, que “Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público”, e
Considerando o Relatório Técnico de Auditoria Independente realizada a pedido desta administração nas áreas de Tributação/Arrecadação, controles financeiros, de tesouraria e contabilidade;
Considerando que o Administrador Público, ao tomar conhecimento de possíveis irregularidades no serviço público, é obrigado, de ofício, a determinar a apuração dos fatos, para adoção das medidas legais cabíveis, sob pena de ser considerado omisso ou conivente e, consequentemente, de ser responsabilizado na forma da lei;
Considerando que a atual Administração Municipal tem pautado seu desempenho pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
Considerando, outrossim, que a atual Administração age, exclusivamente, no interesse público, com absoluta lisura e transparência em todos os seus atos.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora I.O.N.C, matrícula funcional nº 1801, ocupante do cargo de encarregado de UMC/urbanização, com o objetivo de apurar possíveis ilícitos administrativos pautados na Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2012, que “Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público”, concedendo a ampla defesa no devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso.
Art. 2º Para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar, fica constituída Comissão Processante composta pelas seguintes servidoras efetivas:
Joice Fernanda Ferreira Diniz Couto |
Presidente |
Jéssica Natália Gonçalves Coelho Machado |
Secretária |
Edilene Duarte Lima Machado |
Membro |
Art. 3º A Comissão Processante instituída por esta Portaria tem franco acesso a todas as dependências, setores, documentos, informações e subsídios que se fizerem necessários para apurar possíveis irregularidades praticadas que ensejaram a instauração deste Processo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município acompanhará todos os atos da Comissão Processante, dando-lhe o necessário suporte jurídico.
Art. 5º O Processo Administrativo determinado por esta Portaria terá rito normal, instrução, ampla defesa e relatório, sendo que a Comissão Processante tem prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do Processo Administrativo podendo ser prorrogado uma só vez por igual período mediante justificativa, contados da data da publicação do ato que constituir a comissão.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 24 de novembro de 2023.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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