PORTARIA Nº 146, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
Nomeia membros da Comissão de fiscalização e acompanhamento da Regularização Fundiária nas modalidades REURB-S (de interesse social) e ou REURB-E (de interesse específico), de núcleos urbanos informais localizados nos distritos de Cachoeira de Almas, Gameleira e área Central do Município de Florestal/MG.
O Prefeito Municipal de Florestal, MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 63, inciso VI, da Lei Orgânica do Município e;
Considerando a Ata de Registro de Preço nº 031/2023, Pregão nº 051/2023 e Processo Licitatório nº 067/2023, cuja restou contratação da empresa RMS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.830.899/0001-19;
Considerando que o processo fora feito para cumprimento do objeto “Contratação de empresa especializada para implementação de medidas técnicas, administrativas, jurídicas, urbanísticas, de topografia e de geoprocessamento, a fim de promover a regularização fundiária nas modalidades REURB-S (de interesse social) ou REURB-E (de interesse específico) de núcleos urbanos informais localizados nos distritos de Cachoeira de Almas (19°52'03.4"S 44°29'24.0"W), Gameleira (19°51'05.8"S 44°27'36.0"W) e em trecho de área central do município (19°53'15.1"S 44°26'11.4"W), em Florestal/MG, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465/2017 e Decreto Federal nº 9.310/2018”;
Considerando que é necessária a nomeação de comissão para fiscalização e acompanhamento dos trabalhos a serem executados na REURB-S ou REURB-E;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de fiscalização e acompanhamento da Regularização Fundiária nas modalidades REURB-S (de interesse social) e ou REURB-E (de interesse específico), de núcleos urbanos informais localizados nos distritos de Cachoeira de Almas, Gameleira e área Central do Município de Florestal/MG, sendo estes:
Presidente: |
Inês de Oliveira Nunes Cardoso – Encarregada de Urbanismo/UMC |
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Membros: |
Nirley Andrade Dutra – Engenheira Municipal |
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Mayza Kethone Santos – Assessora Jurídica |
Antônio Ferreira Leite Júnior – Fiscal Tributário
Edmir Aparecido Figueiredo – Vice Prefeito Municipal. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos nela especificados.
Prefeitura Municipal de Florestal, 17 de novembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal