Dispõe sobre a Progressão Horizontal de servidor do Município de Florestal - MG.
O Prefeito Municipal de Florestal, MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 19/2012, de 10 de janeiro de 2012 e da Constituição Federal, artigo 41, §4º;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor abaixo nominado:
MATRÍCULA |
NOME |
FUNÇÃO |
NÍVEL |
GRAU |
000330-1 |
Mauro Francisco da Silva |
Operário |
XVI |
A |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal, 01 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
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PORTARIA Nº 161, 01 DE OUTUBRO DE 2024 | Exonera Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS | 01/10/2024 |