“Revalida Decreto nº 260 de 28 de setembro de 2023”
O Prefeito Municipal de Florestal, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que o Decreto nº 260 de 28 de setembro de 2023 tem validade de 180 (cento e oitenta) dias, e que o período não fora suficiente a conclusão da documentação.
DECRETA:
Art. 1º Fica revalidado por 180 (cento e oitenta) dias o Decreto nº 260 de 28 de setembro de 2023.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Florestal, 14 de dezembro de 2023.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal de Florestal
Ato | Ementa | Data |
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