DECRETO Nº 316, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Regulamenta a Lei nº 1.053, de 17 de junho de 2021 que dispõe sobre autorização para distribuição de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social.
O Prefeito do Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe confere o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e
Considerando a previsão contida no Artigo 2º da Lei Municipal nº 1.053/2023,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão de absorventes higiênicos por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE às pessoas que menstruam entre 12 e 50 anos que tiverem seu fluxo menstrual ativo, seguindo os seguintes critérios:
I – Baixa renda e situação de vulnerabilidade socioeconômica e/ou risco social;
II – Família cadastrada no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de Florestal - Minas Gerais;
III – Residir no Município de Florestal ou estar em situação de rua;
IV – Calendário Vacinal atualizado;
V – Exame Preventivo atualizado dos últimos 12 meses, para pessoas entre 25 e 50 anos;
VI – Participar de Ações de Planejamento familiar na Unidade de Saúde;
Art. 2º A entrega dos absorventes será efetuada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme cronograma estabelecido mensalmente pela unidade.
Art. 3º A inscrição deverá ser realizada na unidade mediante agendamento prévio, no PSF de referência.
§ 1º As entregas serão iniciadas no mês subsequente à inscrição.
§ 2º Para cada pessoa serão entregues até 16 (dezesseis) unidades de absorventes mensais.
§ 3º Os absorventes poderão ser entregues a cada dois meses ou a critério da Gestão da Secretaria de Saúde.
Art. 5º As beneficiárias deverão participar de palestras, cursos e campanhas sobre o tema, programados pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º Casos excepcionais poderão ser analisados pela Administração Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal, 02 de janeiro de 2024.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal de Florestal