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DECRETO Nº 319, 15 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 319, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

 
“Regulamenta o procedimento administrativo nos casos de multas de trânsito oficiais da Prefeitura Municipal de Florestal.”
 
 
O Prefeito do Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, no uso das competências que lhe confere o art. 63, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e
 
Considerando o disposto nos artigos 155 e 156, da Lei Complementar nº 022/2012, que dispõe sobre as responsabilidades civis decorrentes de ato omisso ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário e a terceiros; 
 
DECRETA: 
 
Art. 1º O procedimento administrativo para pagamento de multas decorrentes de infrações de trânsito que incidam sobre veículos da frota da Prefeitura Municipal deverá seguir o disposto neste regulamento. 
 
Art. 2º As multas cujo fato gerador for resultado da conduta dolosa ou culposa de servidor público serão responsabilidade de recolhimento pelo próprio servidor.
 
§ 1º. Notificada a entidade pública pelo órgão de trânsito, o Secretário Municipal de Transportes dará ciência ao condutor do veículo para que este preencha o respectivo campo da notificação preliminar como sendo o responsável pela infração e apresente recurso, caso queira. 
§ 2º. Caso o infrator notificado, dentro do prazo legal, não informe o órgão de trânsito sua autoria, o condutor será responsável, além da multa de trânsito, também pela multa decorrente de eventual não apresentação do nome do motorista do veículo.
 
Art. 3º Se o servidor, na hipótese do parágrafo segundo do artigo 2º deste regulamento, não pagar os débitos decorrentes da infração no prazo estipulado pelo órgão de trânsito, incidindo a multa em nome da entidade pública, será instaurado processo administrativo disciplinar pelo próprio Secretário Municipal de Transportes, em que se verificará a responsabilidade do servidor e, conforme o caso, serão realizados os procedimentos cabíveis para cobrança do servidor.
 
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     
 
Prefeitura Municipal de Florestal, 15 de janeiro de 2024.
 
 
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal de Florestal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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