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LEI ORDINÁRIA Nº 1113, 08 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1113, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
 
“Autoriza a assinatura de contrato de rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE no ano de 2024 e dá outras providências.”
 
Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica autorizada a assinatura de contrato de rateio das despesas do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE no ano de 2024, conforme Anexo I, nos termos do artigo 2º da Lei nº 1.075, de 12 de setembro de 2022.
 
Art. 2º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar do orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 02.04.02.10.302.0428.2163 - 3.1.71.70; 02.04.02.10.302.0428.2163 – 3.3.71.70 e 02.04.02.10.302.0428.2163 – 4.4.71.70
 
Art. 3º Para fazer jus ao crédito autorizado no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias do orçamento corrente.
 
Art. 4º Fica autorizada a assinatura dos contratos de rateio do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE referentes aos exercícios subsequentes, bem como a celebração de eventuais termos aditivos.
 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data se sua publicação.
.
 
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 08 de março de 2024.
 
 
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal

 
                                                                     
ANEXO I
    
 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
www.cisurg.oeste.mg.gov.br
                        (37) 3690-3200 – CNPJ: 20.059.618/0001-34
 
 
            CONTRATO DE RATEIO Nº 025/2024
Contrato que entre si celebram o Município de FLORESTAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob Nº18.313.833/0001-78, com sede na Rua Benedito Valadares, nº 243, Centro, Florestal/MG, CEP: 35690-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Wagner dos Santos Júnior, CPF n° 073.389.806-83,denominado de agora em diante CONTRATANTE e o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE, de natureza pública, inscrito no CNPJ sob o Nº 20.059.618/0001-34, situado na Praça Pedro Xisto Gontijo, nº 550, Bairro Centro em Divinópolis/MG, CEP: 35500-049, neste ato representado por seu Presidente abaixo-assinado, Sr. Geraldo Donizete de Lima, denominado de agora em diante CONTRATADO, firmam o presente contrato administrativo de rateio de recursos conforme as cláusulas a seguir indicadas.
CLÁUSULA 1ª – FUNDAMENTO LEGAL
 
1.1 – A presente contratação tem por fundamento legal a Lei Nº 11.107/05, Decreto Nº 6.017/2007, a Lei 14.133/21e o Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE.
CLÁUSULA 2ª – OBJETO
 
2.1 – Constitui o objeto do presente Contrato de Rateio o repasse mensal de recursos financeiros do contratante ao contratado para a manutenção das atividades administrativas e operacionais do Consórcio englobando as despesas de pessoal civil, obrigações patronais, materiais de consumo, materiais permanentes e outros serviços de terceiros – pessoas física e jurídica, assim como outras despesas de manutenção da estrutura administrativa e operacional do Consórcio, para o gerenciamento das ações e serviços de urgência e emergência na região ampliada oeste, à população do Município Contratante.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR DO CONTRATO
 
3.1 – O valor global deste Contrato de Rateio é no montante de R$ 93.728,31 (Noventa e três mil, setecentos e vinte e oito reais e trinta e um centavos), conforme detalhamento contido na Cláusula 7ª.
CLÁUSULA 4ª – DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
      CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
www.cisurg.oeste.mg.gov.br
                        (37) 3690-3200 – CNPJ: 20.059.618/0001-34
 
4.1O valor global especificado na Cláusula 3ª é composto por 02 (dois) valores, a saber:
 
4.1.1DO VALOR DE REPASSE –O valor mensal “per capta” de custeio será no montante de R$ 0,80 (Oitenta centavos), que multiplicado pela população de 8.045 do município celebrante, perfaz o valor mensal de R$ 6.436,00 (Seis mil quatrocentos e trinta e seis reais), referente aos repasses financeiros a serem efetivados pelo Município ao Consórcio, e perfaz o valor anual de repasse de R$ 77.232,00 (Setenta e sete mil duzentos e trinta e dois reais).
 
4.1.2DA ESTIMATIVA DE APROPRIAÇÃO RELATIVA AO IRRF – O valor global estimado da apropriação das receitas obtidas com a retenção de imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo Consórcio, é no limite de R$ 16.496,31 (Dezesseis mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta e um centavos)
 
CLÁUSULA 5ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
 
5.1 – Fica o valor do presente Contrato de Rateio dividido em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 6.436,00 (Seis mil, quatrocentos e trinta e seis reais) devendo ser pagas mensalmente, a título de repasse financeiro do Município Contratante ao CIS-URG OESTE para execução dos serviços públicos e ações em saúde na área de urgência e emergência no exercício financeiro de 2024, com a distribuição de classificação orçamentária por elemento de despesa e o Orçamento do CIS-URG OESTE já aprovado em ato próprio.
 
5.2 – Neste exercício serão realizados repasses financeiros mensais, na mesma data das transferências do Fundo de Participação dos  Municípios, a saber, dia 10 de cada mês; através da ferramenta administrativa do débito em conta ou transferência automática, a ser devidamente autorizada pelo município consorciado junto à instituição financeira indicada pelo CIS-URG OESTE.
 
5.3 – Na hipótese da data definidas no item anterior recaírem em sábado, domingo ou feriado nacional, o repasse será realizado dia útil imediatamente subsequente.
 
5.4 – É vedada a aplicação dos recursos repassados para o atendimento de despesas genéricas, devendo ser estritamente observada a programação orçamentária e financeira aprovada pelo CIS-URG OESTE.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
www.cisurg.oeste.mg.gov.br
                        (37) 3690-3200 – CNPJ: 20.059.618/0001-34
 
5.5 – O valor constante do item 3.1 poderá ser alterado mediante Termo Aditivo a este instrumento, desde que existam créditos adicionais abertos na forma estabelecida pelo art. 42 e 43 da Lei 4320/64.
5.6 – Fica estabelecido que o atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer das parcelas, importará em suspensão dos serviços e ações de saúde em favor do Município Contratante, independentemente de qualquer notificação de aviso.
 
5.7 – O valor estipulado neste contrato, que representa parcela obtida através do contrato entre os demais entes consorciados, é suficiente para cobrir os custos operacionais do CIS-URG OESTE no exercício financeiro de 2024; sendo que as demais despesas serão custeadas pelas receitas decorrentes de convênios e pela prestação de serviço público de saúde.
 
CLÁUSULA 6ª – DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELO CONSÓRCIO
 
6 – Até o limite indicado no subitem 4.1.2, o produto da arrecadação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos pelo CIS-URG OESTE, será apropriado pelo mesmo.
 
6.1. Com base na autonomia dos entes federativos, os valores relativos à apropriação citada no item anterior e estimada no subitem 4.1.2, serão incorporados, através deste instrumento, como fonte de recursos do Consórcio, conforme previsão no Artigo 54, IX, do Contrato de Consórcio Público.
 
6.2. Para atendimento do disposto no art. 17 do Decreto Federal nº 6.017/2007 o Consórcio deverá prestar todas as informações financeiras respectivas a todos os entes consorciados, para fins de consolidação em suas contas dos valores relativos ao IRRF integralizados como receita do Consórcio.
 
CLÁUSULA 7ª – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
 
7.1 – As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
 
 
 
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
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Função:10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Atividade:2.xxxx-Manutenção da Rede de Urgência e Emergência
Elemento Transferência Financeira  
Compensação IRRF
 
Total
3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público  
6.950,88
 
1.484,66
 
8.435,54
3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público  
66.033,36
 
14.104,35
 
80.137,71
4.4.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público  
4.247,76
 
907,30
 
5.155,06
Total  
77.232,00
 
16.496,31
 
93.728,31
 
7.2 – As despesas decorrentes deste Contrato de Rateio correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento municipal de cada ente consorciado, obrigando-se, este, a informar referida dotação para arquivo e controle do CIS-URG OESTE, através de encaminhamento de Oficio, que será parte integrante deste Contrato.
 
7.3 – Conforme previsão legal, constitui ato de improbidade administrativa, nos termos do disposto no art. 10, inciso XV, da Lei nº 8.429, de 2 de Junho de 1992, celebrar contrato de rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas em Lei.
 
7.4 – O município consorciado poderá ser excluído do CIS-URG OESTE, após prévia suspensão, caso deixe de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste contrato.
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CLÁUSULA 8ª – PRAZO
 
8.1 – O presente contrato de rateio vigorará de 01 de Janeiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024, vinculado à vigência das respectivas dotações orçamentárias do Município Contratante e do CIS-URG OESTE.
 
CLÁUSULA 9ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
 
9.1 – Constitui obrigação do CIS-URG OESTE:
9.1.1 – Apresentar prestação de contas do recurso repassado, mediante emissão e entrega de balancete da despesa realizada, para fins de consolidação na execução orçamentária do Município contratante;
9.1.2 – Atender as ações e serviços de saúde da rede de urgência e emergência da região ampliada oeste, atendendo os cidadãos do Município contratante com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;
9.1.3 – Esclarecer aos cidadãos do Município Contratante sobre a forma de atendimento, direitos, obrigações e demais informações necessárias pertinentes aos serviços oferecidos;
9.1.4 – Permitir acesso ao controle interno, coordenadores e auditores do Município Contratante para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços de urgência e emergência da região ampliada oeste, bem como os gastos dos recursos repassados através desse contrato, mediante prévio agendamento.
 
CLÁUSULA 10ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
 
10.1 – Constitui obrigação do CONTRATANTE:
10.1.1 – Efetuar os repasses ao Contratado no prazo e forma estabelecidos na cláusula 5ª;
10.1.2 – Consignar em sua lei orçamentária ou de créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas neste contrato.
 
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CLÁUSULA 11ª – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
 
11.1 – Competirá ao Órgão de Saúde e Controle Interno do Município Contratante realizar o acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços e ações de saúde do CIS-URG OESTE, bem como acompanhar a prestação de contas dos recursos repassados.
 
CLÁUSULA 12ª – RESCISÃO E MULTA
 
12.1 – Observando o disposto no item 5.6, aplicam-se ao presente instrumento, no que couberem, as disposições da Lei 14.133/21 relativos à rescisão e multa.
 
CLÁUSULA 13ª – ALTERAÇÕES
 
13.1 – O presente instrumento poderá ser alterado mediante termo aditivo, observadas as formalidades previstas na Lei 14.133/21 para a sua formalização.
 
CLÁUSULA 14ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
 
14.1 – O Município consorciado, através do Contrato de Consórcio Público, se comprometeu na manutenção do CIS-URG OESTE em conjunto com os demais municípios subscritores, devendo zelar pela continuidade do mesmo e pela pontualidade dos repasses. Assim, em caso de desligamento injustificado do município, o mesmo deverá arcar com a integralidade das responsabilidades assumidas neste Contrato, como forma de manutenção do equilíbrio financeiro do CIS-URG OESTE.
14.2 – Casos excepcionais poderão ser apreciados e decididos pelo Conselho de Prefeitos/Assembleia Geral, inclusive quanto aos pagamentos aqui firmados.
14.3 – Aplicam-se ao presente contrato e tem-se como base de interpretação do mesmo, os dispositivos da Lei nº 11.107/2005, do seu Decreto Regulamentador nº 6.017/2007, da Lei Mineira nº 18.036/2009, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE
www.cisurg.oeste.mg.gov.br
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14.4 – Conforme definição do Objeto deste Contrato de Rateio, o mesmo contempla os custos operacionais do Consórcio, custos estes que se justificam por possibilitar aos municípios consorciados: a organização e o gerenciamento da rede de urgência e emergência da região ampliada oeste, ganhos de escala;
melhoria da capacidade técnica, gerencial e financeira; aumento na capacidade de realização; maior eficiência do uso dos recursos públicos; realização de ações inacessíveis a um único município, isoladamente; ampliação do poder de diálogo; aumento da transparência das decisões públicas com maior facilidade de participação da sociedade local. Além dos resultados citados, o presente Contrato de Rateio engloba todos os serviços relativos à rede de urgência e emergência da Região Ampliada Oeste.
 
CLÁUSULA 15ª – FORO
 
15.1 – Fica eleito o foro da comarca de Divinópolis/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratado os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
 
Divinópolis, ---- de --------- de 202--.
CONTRATADO
Geraldo Donizete de Lima
CPF/CI: 374.446.466-00
Prefeito de Itaguara
Presidente do CIS-URG OESTE
 
CONTRATANTE
Wagner dos Santos Júnior
CPF/CI: 073.389.806-83
Prefeito de Florestal
 
TESTEMUNHA
Nome:
CPF/CI:
TESTEMUNHA
Nome:
CPF/CI:
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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