LEI Nº 1124, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a reprogramação dos créditos orçamentários previstos na Lei nº 1099/2023.
O Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a reprogramar o Crédito Especial, autorizado por meio da Lei nº 1099/2023 em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 84.480,24 (oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), para cobertura das despesas com a cultura, na forma do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2° O valor constante do artigo 1º passa a ser reprogramado nas seguintes dotações orçamentárias vigentes:
PROJETO 13.392.0247.1167 |
ELEMENTO |
DESCRIÇÃO DA DESPESA |
VALOR |
3.3.90.31 |
AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI PAULO GUSTAVO |
R$ 60.124,53 |
3.3.90.36 |
AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI PAULO GUSTAVO |
R$ 22.326,04 |
3.3.90.39 |
AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI PAULO GUSTAVO |
R$ 2.029,64 |
Total |
AÇÕES EMERGENCIAIS DA LEI PAULO GUSTAVO |
R$ 84.480,24 |
Art. 3° Para acorrer ao disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos provenientes de Excesso de Arrecadação no Projeto - 13.392.0247.1167 - Ações Emergenciais da Lei Paulo Gustavo - 3.3.90.31.00 - Premiação Cultural, Artística - R$ 60.124,53 (sessenta mil, cento e vinte e quatro reais e cinquenta e três) - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 22.326,04 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e seis reais e quatro centavos) - 3.3.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica – 2.029,64 (dois mil, vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 08 de outubro de 2024.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal