PORTARIA Nº 169, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Progressão Horizontal de servidora do Município de Florestal - MG.
O Prefeito Municipal de Florestal, MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 19/2012, de 10 de janeiro de 2012 e da Constituição Federal, artigo 41, §4º;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora abaixo nominado:
MATRÍCULA NOME FUNÇÃO NÍVEL GRAU
001456-7 Adriana Geralda Aparecida Marques Cardozo Monitor VI A
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.
Prefeitura Municipal de Florestal, 30 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal