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PORTARIA Nº 169, 30 DE OUTUBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
PORTARIA Nº 169, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.
                                           
Dispõe sobre a Progressão Horizontal de servidora do Município de Florestal - MG.                        
                                                        
O Prefeito Municipal de Florestal, MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 19/2012, de 10 de janeiro de 2012 e da Constituição Federal, artigo 41, §4º; 

RESOLVE:


Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora abaixo nominado:

MATRÍCULA    NOME    FUNÇÃO    NÍVEL    GRAU
001456-7    Adriana Geralda Aparecida Marques Cardozo    Monitor    VI    A

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

Prefeitura Municipal de Florestal, 30 de outubro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.




Wagner dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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