PORTARIA Nº 170, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a Lotação de servidora.
O Prefeito Municipal de Florestal, MG, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 19/2012, de 10 de janeiro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade da correta informação de vida funcional dos Servidores Públicos Municipais; e
CONSIDERANDO a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 108, Inciso II.
RESOLVE:
Art. 1.º Tornar pública a lotação de servidoras municipais, conforme disposto abaixo:
IDENTIFICAÇÃO LOTAÇÃO
Matrícula Nome Lotação Divisão Local Físico
2176-8 Ines Gonçalves Freitas Secretaria Municipal de Saúde Divisão de Saúde Equipe Multidisciplinar da Estratégia Saúde da Família
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 01 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal