PORTARIA Nº 171, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a readaptação de servidor municipal e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Florestal/MG, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Complementar nº 022/2012 que “
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Florestal”;
Considerando o Processo Administrativo de Readaptação nº 01/2022 movido pelo setor de Departamento Pessoal;
Considerando o Decreto nº 148/2023 que “
Regulamenta o art. 26 da Lei Complementar nº 022 de 12 de janeiro de 2012, e estabelece regras para o procedimento de readaptação funcional do servidor público da Administração Direta e Indireta do Município de Florestal”;
Considerando que em 21 de outubro de 2024 foi emitido laudo médico conclusivo quanto à readaptação definitiva do servidor,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantida, em definitivo, a readaptação profissional do servidor Júlio João Ribeiro, ocupante do cargo de operário na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção médica, devidamente registrada aos autos do Processo Administrativo de Readaptação nº 01/2022.
Art. 2º O servidor continuará lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com carga horária e vencimentos do cargo de origem, com designação especial para o desempenho das funções de vigia, conforme previsão do Decreto nº 148/2023.
Art. 3º Em se tratando de readaptação definitiva, fica dispensada a avaliação periódica prevista no art. 10 do Decreto nº 148/2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal, 04 de novembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal