LEI Nº 1126, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui o Termo Circunstanciado Administrativo - TCA no âmbito do Município de Florestal, para apuração simplificada de responsabilidade casos de extravio ou dano a bem público que implicar em prejuízo de pequeno valor.”
Povo do Município de Florestal, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Em caso de extravio ou dano a bem público, que implicar em prejuízo de pequeno valor, poderá a apuração do fato ser realizada por intermédio de Termo Circunstanciado Administrativo (TCA).
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, considera-se prejuízo de pequeno valor aquele cujo preço de mercado para aquisição ou reparação do bem extraviado ou danificado seja igual ou inferior a 25% (vinte e cinco por cento) ao limite estabelecido como de licitação dispensável, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 2°. O Termo Circunstanciado Administrativo deverá ser lavrado pelo Secretário Municipal da pasta ao qual o servidor estiver subordinado, ou, caso tenha sido ele o servidor envolvido nos fatos, pelo Chefe do Poder Executivo.
§ 1º. O Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter, necessariamente, a qualificação do servidor público envolvido e a descrição sucinta dos fatos que acarretaram o extravio ou o dano do bem, assim como o parecer conclusivo do responsável pela sua lavratura.
§ 2º. Quando for o caso, as perícias e os laudos técnicos cabíveis deverão ser juntados aos autos do Termo Circunstanciado Administrativo pela autoridade responsável pela sua lavratura.
§ 3º. O servidor indicado no Termo Circunstanciado Administrativo como envolvido nos fatos em apuração poderá, no prazo de cinco dias, se manifestar nos autos do processo, bem como juntar os documentos que achar pertinentes.
§ 4º. O prazo previsto no parágrafo anterior pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
§ 5º. Concluído o Termo Circunstanciado Administrativo, o responsável pela sua lavratura o encaminhará ao Chefe do Poder Executivo, que decidirá quanto ao acolhimento da proposta constante no parecer elaborado ao final daquele Termo.
Art. 3º. No julgamento a ser proferido após a lavratura do Termo Circunstanciado Administrativo, caso o Chefe do Poder Executivo conclua que o fato gerador do extravio ou do dano ao bem público decorreu do uso regular deste ou de fatores que independeram da ação do agente, a apuração será encerrada e os autos serão encaminhados ao setor responsável pela gerência de bens e materiais da unidade administrativa para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
Art. 4º. Verificado que o dano ou o extravio do bem público resultaram de conduta culposa do agente, o encerramento da apuração para fins disciplinares estará condicionado ao ressarcimento ao erário do valor correspondente ao prejuízo causado, que deverá ser feito pelo servidor público causador daquele fato e nos prazos previstos nos §§ 3º e 4º do art. 2º.
§ 1º. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer:
I – por meio de pagamento;
II – pela entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado, ou
III – pela prestação de serviço que restitua o bem danificado às condições anteriores.
§ 2º. Nos casos previstos nos incisos II e III do parágrafo anterior, o Termo Circunstanciado Administrativo deverá conter manifestação expressa da autoridade que o lavrou acerca da adequação do ressarcimento feito pelo servidor público à Administração.
Art. 5º. É vedada a utilização do modo de apuração de que trata esta Lei quando o extravio ou o dano do bem público apresentarem indícios de conduta dolosa de servidor público.
Art. 6º. Não ocorrendo o ressarcimento ao erário, de acordo com o descrito no art. 4º, ou constatados os indícios de dolo mencionados no art. 5º, a apuração da responsabilidade funcional do servidor público será feita na forma definida pelo Capítulos III e IV da Lei Complementar nº 022/2012.
Art. 7º. Constatada a indicação de responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, serão remetidas cópias do Termo Circunstanciado Administrativo e dos documentos a ele acostados ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem danificado ou extraviado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
Art. 8º. O formulário destinado a regulamentar o emprego do Termo Circunstanciado Administrativo está previsto no Anexo Único da presente Lei.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir da data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 11 de novembro de 2024.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
TERMO CIRCUNSTANCIADO ADMINISTRATIVO
1. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR ENVOLVIDO
NOME CPF
MATRÍCULA CARGO
SECRETARIA DE LOTAÇÃO SETOR DE EXERCÍCIO
E-MAIL DDD/TELEFONE
2. DADOS DA OCORRÊNCIA
( ) EXTRAVIO
( ) DANO ESPECIFICAÇÃO DO BEM ATINGIDO Nº DO PATRIMÔNIO
DATA DA OCORRÊNCIA
/ / LOCAL DA OCORRÊNCIA (LOGRADOURO, MUNICÍPIO, U.F.)
DESCRIÇÃO DOS FATOS
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
PREÇO DE MERCADO PARA AQUISIÇÃO OU REPARAÇÃO DO BEM ATINGIDO (R$) FONTES CONSULTADAS PARA OBTENÇÃO DO PREÇO DE MERCADO
3. RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
NOME MATRÍCULA
FUNÇÃO SETOR DE EXERCÍCIO
LOCAL / DATA ASSINATURA
4. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO
Eu, ____________________________________________________________, declaro-me ciente da descrição da ocorrência acima e de que me é facultado apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente data, manifestação escrita e/ou o ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, bem como outros documentos que achar pertinentes.
LOCAL DATA
/ /
ASSINATURA
5. PARECER DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA
O servidor envolvido apresentou:
MANIFESTAÇÃO ESCRITA ( ) SIM ( ) NÃO
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO ( ) SIM ( ) NÃO
ANÁLISE
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ABERTURA DE PRAZO PARA EFETUAR O RESSARCIMENTO
(preencher somente em caso de conduta culposa do servidor envolvido e de não ter ocorrido o ressarcimento no prazo concedido no item 4 acima)
Em razão do exposto na análise acima, ofereço ao servidor envolvido a oportunidade de apresentar ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da presente data.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA ANÁLISE ASSINATURA DO SERVIDOR ENVOLVIDO DATA
CONCLUSÃO
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público indica a responsabilidade de pessoa jurídica decorrente de contrato celebrado com a Administração Pública, de modo que se recomenda o encaminhamento destes autos ao fiscal do contrato administrativo para que adote as providências necessárias ao ressarcimento do valor do bem extraviado/danificado, de acordo com a forma avençada no instrumento contratual e conforme a legislação pertinente.
( ) O fato descrito acima que ocasionou o extravio/dano ao bem público decorreu do uso regular deste e/ou de fatores que independeram da ação do agente, de modo que se recomenda o encerramento da presente apuração e o encaminhamento destes autos ao setor responsável pela gerência de bens e materiais para prosseguimento quanto aos demais controles patrimoniais internos.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima apresenta indícios de conduta dolosa do servidor público envolvido, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida nos Capítulos III e IV da Lei Complementar nº 22 de 12 de janeiro de 2012.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo este não realizou o adequado ressarcimento ao erário correspondente ao prejuízo causado, de modo que se recomenda a apuração de responsabilidade funcional deste na forma definida pela Capítulos III e IV da Lei Complementar nº 22 de 12 de janeiro de 2012.
( ) O extravio/dano ao bem público descrito acima resultou de conduta culposa do servidor público envolvido, contudo recomenda-se o arquivamento dos presentes autos em razão de o servidor ter promovido o adequado ressarcimento do prejuízo causado ao erário por meio de:
Pagamento.
Entrega de um bem de características iguais ou superiores ao danificado ou extraviado.
Prestação de serviço que restituiu ao bem danificado as condições anteriores.
Diante do exposto e de acordo com o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei Municipal nº 1126, concluo o presente Termo Circunstanciado Administrativo e remeto os autos para julgamento a ser proferido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
NOME MATRÍCULA
LOCAL / DATA ASSINATURA
6. DECISÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
( ) ACOLHO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo. Encaminhem-se os presentes autos ao _____________________________________________________ para atendimento da recomendação feita.
( ) REJEITO a proposta elaborada ao final deste Termo Circunstanciado Administrativo, conforme motivos expostos no despacho de fls. _________________________.
NOME MATRÍCULA
Local/Data
Florestal/MG, ____ de __________________de 202____. ASSINATURA