PORTARIA Nº 190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza o uso de bem público e móveis do Município de Florestal, a título precário, durante o evento “Natal Florestal 2024” e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os eventos artísticos e culturais no Município de Florestal, na conformidade do estipulado pelos artigos 215 e seguintes da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o art. 23, inciso III, da Constituição Federal fixa como competência do Município a proteção aos bens artísticos materiais e imateriais, contemplando a tradicional festividade do Natal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica outorgada autorização de uso, a título oneroso e precário, do espaço físico, com barraca padronizada disponibilizada pela Prefeitura Municipal, com ponto de luz (ligação e tomada), pertencente à municipalidade, que deverá estar situada na Praça Torquato de Almeida (Praça da Matriz), à:
CLASSIFICADOS |
CATEGORIA DA BARRACA |
VIVIANE RODRIGUES SILVA |
Espaço Kids (touro mecânico, dinossauro inflável multiatividades, tigrinho inflável com piscina de bolinhas e cama elástica tamanho G) |
JEAN VICTOR DE MESQUITA MAXIMIANO |
Alimentos Doces (copo da felicidade 250ml/300ml/500ml, brownie sabores, bolo de pote sabores, brigadeiro recheado com morango, brigadeiro sem recheio, fatia de torta cookie recheada, fatia de bolos com cobertura, cone trufado sabores, pudim, mousse, pavê e marmitinha red velvet) |
MARCO AURÉLIO ALVES CASTANHEIRA |
Alimentos Doces (amendoim achocolatado, coquinho caramelado, doces caseiros em pote de 500g e geleias) |
MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO MOREIRA |
Bebidas (suco natural 300ml, água, caip-vodka de frutas variadas e caipirinha) |
ANDRE WINICIUS AQUINO SILVA |
Bebidas (cervejas e refrigerante variados) |
VITOR LUCAS DE SOUZA LACERDA |
Bebidas (água, cerveja 473ml e refrigerantes variados) |
LIBÉRIO NUNES DE SOUSA |
Bebidas (água, cerveja 473ml e refrigerantes variados) |
EDMEIA DE OLIVEIRA |
Alimentos Salgados (Coxinha e Kibe) |
PRISCILA POLIANE DE FARIA |
Alimentos Salgados (mini porção variada de torresmo, mandioca, carne, batata, linguiça e ovo de codorna) |
JOSEANE APARECIDA DA SILVA |
Alimentos Salgados (pastéis sabores variados, batata com bacon, espeto de frango com queijo e enrolado de salsicha com queijo) |
SIMONE ALVES PEREIRA DE JESUS |
Alimentos Salgados (cachorro quente, macarrão com molho, torta assada e torta fria) |
OBRA ASSISTENCIAL ANTÔNIO FREDERICO OZANAM |
Alimentos Salgados (espetinho de carne de boi, espetinho de carne de porco, espetinho de medalhão de frango e refeição) |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FLORESTAL |
Alimentos Salgados (tropeiro e batata frita) |
DORACI VIEIRA LACERDA |
Alimentos Salgados (acarajé e pão com pernil) |
TAMIRES AMANDA OLIVEIRA DA SILVA |
Artesanatos |
SIMONE MATIAS |
Artesanatos |
EDUARDO CORDEIRO RODRIGUES |
Artesanatos |
AFRÂNIO BATISTA DE SOUZA |
Artesanatos |
MARIA MADALENA DO ESPÍRITO SANTO ALVES |
Artesanatos |
IZA ABREU CARNELÓS |
Artesanatos |
VANÊSSA DE MELO ABREU |
Artesanatos |
Art. 2º A autorização de Uso constante do art. 1° desta Portaria é concedida em caráter precário e a título oneroso, pelo prazo máximo de 02 (dois) dias, com início em 13 de dezembro de 2024 e término em 14/12/2024, improrrogáveis.
Art. 3º O autorizatário estará obrigado a:
I - cumprir e fazer cumprir as especificações gerais estabelecidas no Edital nº 01/2024;
II - manter o espaço limpo e higienizado;
III - evitar tumulto e manter o ambiente agradável e festivo;
IV - vender comidas e bebidas dentro do prazo de validade;
V - servir comidas e bebidas somente em material descartável;
VI - manter obrigatoriamente a barraca em funcionamento durante todo o evento;
VII - devolver as barracas no mesmo estado em que as recebeu;
VIII - utilizar as barracas única e exclusivamente para a comercialização de produtos, exploração de vendas de comidas e bebidas aos frequentadores do evento, conforme proposta aprovada pela Comissão de Avaliação;
IX - sujeitar-se a todas as exigências do Serviço de Vigilância Sanitária e das autoridades municipais;
X - responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ser causados por si ou seus prepostos, ao Poder Público ou a terceiros;
XI - pagar quaisquer multas que lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades, resultantes da infração de leis, regulamentos ou posturas;
XII - afastar de serviço qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente pelo Poder Público;
XIII - pagar no prazo estipulado no edital o valor ofertado pelo uso do espaço público.
Art. 4º Ao autorizatário é vedado:
I - vender bebida alcoólica a menores de 18 anos;
II - vender cervejas e refrigerantes engarrafados em vidro;
III - vender alimentação e bebidas em material não descartável;
Art. 5º A fiscalização dos serviços será da Secretaria Municipal de Governo, ou de quem esta determinar.
Parágrafo único. A fiscalização feita pela Secretaria Municipal de Governo não exclui a da Vigilância Sanitária.
Art. 6º Ao autorizatário serão aplicadas as seguintes multas:
I - No caso de o pagamento não ser efetuado até a data fixada no item 10 do Edital de Convocação nº 01/2024, o interessado classificado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal - UFF;
II - No caso de o interessado se conduzir dolosamente durante a exploração do espaço, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal - UFF;
III - No caso de abandono da barraca durante o evento, além de outras cominações legais, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal – UFF.
IV - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do interessado, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal - UFF;
§ 1º - As multas a que se refere este artigo incidem sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal – UFF e serão cobradas mediante Processo Administrativo simplificado, garantido a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das medidas cíveis, criminais e judiciais cabíveis.
Art. 7º O Município fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Florestal, 04 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal