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PORTARIA Nº 190, 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 190, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.

Autoriza o uso de bem público e móveis do Município de Florestal, a título precário, durante o evento “Natal Florestal 2024” e dá outras providências.

  
O Prefeito Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de estimular os eventos artísticos e culturais no Município de Florestal, na conformidade do estipulado pelos artigos 215 e seguintes da Constituição Federal;
 
CONSIDERANDO que o art. 23, inciso III, da Constituição Federal fixa como competência do Município a proteção aos bens artísticos materiais e imateriais, contemplando a tradicional festividade do Natal,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica outorgada autorização de uso, a título oneroso e precário, do espaço físico, com barraca padronizada disponibilizada pela Prefeitura Municipal, com ponto de luz (ligação e tomada), pertencente à municipalidade, que deverá estar situada na Praça Torquato de Almeida (Praça da Matriz), à:
 
CLASSIFICADOS CATEGORIA DA BARRACA
VIVIANE RODRIGUES SILVA Espaço Kids (touro mecânico, dinossauro inflável multiatividades, tigrinho inflável com piscina de bolinhas e cama elástica tamanho G)
JEAN VICTOR DE MESQUITA MAXIMIANO Alimentos Doces (copo da felicidade 250ml/300ml/500ml, brownie sabores, bolo de pote sabores, brigadeiro recheado com morango, brigadeiro sem recheio, fatia de torta cookie recheada, fatia de bolos com cobertura, cone trufado sabores, pudim, mousse, pavê e marmitinha red velvet)
MARCO AURÉLIO ALVES CASTANHEIRA Alimentos Doces (amendoim achocolatado, coquinho caramelado, doces caseiros em pote de 500g e geleias)
MARLENE APARECIDA DO NASCIMENTO MOREIRA Bebidas (suco natural 300ml, água, caip-vodka de frutas variadas e caipirinha)
ANDRE WINICIUS AQUINO SILVA Bebidas (cervejas e refrigerante variados)
VITOR LUCAS DE SOUZA LACERDA Bebidas (água, cerveja 473ml e refrigerantes variados)
LIBÉRIO NUNES DE SOUSA Bebidas (água, cerveja 473ml e refrigerantes variados)
EDMEIA DE OLIVEIRA Alimentos Salgados (Coxinha e Kibe)
PRISCILA POLIANE DE FARIA Alimentos Salgados (mini porção variada de torresmo, mandioca, carne, batata, linguiça e ovo de codorna)
JOSEANE APARECIDA DA SILVA Alimentos Salgados (pastéis sabores variados, batata com bacon, espeto de frango com queijo e enrolado de salsicha com queijo)
SIMONE ALVES PEREIRA DE JESUS Alimentos Salgados (cachorro quente, macarrão com molho, torta assada e torta fria)
OBRA ASSISTENCIAL ANTÔNIO FREDERICO OZANAM Alimentos Salgados (espetinho de carne de boi, espetinho de carne de porco, espetinho de medalhão de frango e refeição)
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE FLORESTAL Alimentos Salgados (tropeiro e batata frita)
DORACI VIEIRA LACERDA Alimentos Salgados (acarajé e pão com pernil)
TAMIRES AMANDA OLIVEIRA DA SILVA Artesanatos
SIMONE MATIAS Artesanatos
EDUARDO CORDEIRO RODRIGUES Artesanatos
AFRÂNIO BATISTA DE SOUZA Artesanatos
MARIA MADALENA DO ESPÍRITO SANTO ALVES Artesanatos
IZA ABREU CARNELÓS Artesanatos
VANÊSSA DE MELO ABREU Artesanatos
 
Art. 2º A autorização de Uso constante do art. 1° desta Portaria é concedida em caráter precário e a título oneroso, pelo prazo máximo de 02 (dois) dias, com início em 13 de dezembro de 2024 e término em 14/12/2024, improrrogáveis.
 
Art. 3º O autorizatário estará obrigado a:
 
I - cumprir e fazer cumprir as especificações gerais estabelecidas no Edital nº 01/2024;
II - manter o espaço limpo e higienizado;
III - evitar tumulto e manter o ambiente agradável e festivo;
IV - vender comidas e bebidas dentro do prazo de validade;
V - servir comidas e bebidas somente em material descartável;
VI - manter obrigatoriamente a barraca em funcionamento durante todo o evento;
VII - devolver as barracas no mesmo estado em que as recebeu;
VIII - utilizar as barracas única e exclusivamente para a comercialização de produtos, exploração de vendas de comidas e bebidas aos frequentadores do evento, conforme proposta aprovada pela Comissão de Avaliação;
IX - sujeitar-se a todas as exigências do Serviço de Vigilância Sanitária e das autoridades municipais;
X - responder civilmente por todos os prejuízos, perdas e danos que venham a ser causados por si ou seus prepostos, ao Poder Público ou a terceiros;
XI - pagar quaisquer multas que lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades, resultantes da infração de leis, regulamentos ou posturas;
XII - afastar de serviço qualquer preposto ou empregado cuja permanência for julgada inconveniente pelo Poder Público;
XIII - pagar no prazo estipulado no edital o valor ofertado pelo uso do espaço público.
 
Art. 4º Ao autorizatário é vedado:
I - vender bebida alcoólica a menores de 18 anos;
II - vender cervejas e refrigerantes engarrafados em vidro;
III - vender alimentação e bebidas em material não descartável;
 
Art. 5º A fiscalização dos serviços será da Secretaria Municipal de Governo, ou de quem esta determinar.
Parágrafo único. A fiscalização feita pela Secretaria Municipal de Governo não exclui a da Vigilância Sanitária.
 
Art. 6º Ao autorizatário serão aplicadas as seguintes multas:
I - No caso de o pagamento não ser efetuado até a data fixada no item 10 do Edital de Convocação nº 01/2024, o interessado classificado estará sujeito à multa de 5% (cinco por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal - UFF;
II - No caso de o interessado se conduzir dolosamente durante a exploração do espaço, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal - UFF;
III - No caso de abandono da barraca durante o evento, além de outras cominações legais, a multa será de 50% (cinquenta por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal – UFF.
IV - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do interessado, sujeitando-se à multa de 10% (dez por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal - UFF;
 
§ 1º - As multas a que se refere este artigo incidem sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Florestal – UFF e serão cobradas mediante Processo Administrativo simplificado, garantido a ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das medidas cíveis, criminais e judiciais cabíveis.
 
Art. 7º O Município fiscalizará o cumprimento das obrigações constantes deste instrumento.
 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Prefeitura Municipal de Florestal, 04 de dezembro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 
 
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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