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DECRETO Nº 487, 06 DE FEVEREIRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 487 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
 
Aprova Remembramento dos lotes 01;02;03 da Quadra 07- com área e de 356,69ms² lote 01; 344,78ms² lote 02; 396,75ms² lote 03; situados em Rua Carmem Capanema e Rua Conceição Maria de Jesus Silva - Bairro Fazenda Velha - Florestal-MG, pertencente a LUCAS DE ALMEIDA LIMAS PEDRAS E TATTIELY LYANA PEDRAS.
 
            O Prefeito Municipal de Florestal/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe confere o artigo 63, inciso XXII, da Lei Orgânica, e em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 245 de 08 de abril de 1981 e,
            Considerando que o processo administrativo teve tramitação normal e legal pelos órgãos competentes da municipalidade;
            Considerando que a peticionária requereu a aprovação de remembramento do referido lote supra citado;
            Considerando que não é o caso de exigir cronograma de obras de infra-estrutura tendo em vista que as vias já se encontram abertas;
            Considerando que o peticionário juntou ao processo administrativo o croqui e memorial descritivo dos lotes a serem remembrados, constante deste projeto que ficarão fazendo parte integrante deste Diploma Legal;
            Considerando que a referida área a ser remembrada apresentará as seguintes características topométricas conforme croqui, memorial descritivo anexo.
 
            DECRETA:
 
Art.1º- Fica REMEMBRADO os lotes nº01, nº02, nº03, da quadra 07, Rua Carmem Capanema e Rua Conceição Maria de Jesus Silva; Bairro Fazenda Velha, com área de 356,69ms² lote 01; 344,78ms² lote 02; 396,75ms² lote 03; situados nesta cidade de Florestal-MG, Matriculas:73.614;73.615;73.616; respectivamente no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG, pertencentes a LUCAS DE ALMEIDA LIMAS PEDRAS E TATTIELY LYANA PEDRAS.
            Art. 2º - A área a ser remembrada apresentará as seguintes características topométricas, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este DECRETO na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Florestal, Minas Gerais, 06 de fevereiro de 2025.
 
 
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
 
(*) Decreto nº 487, de 06 de fevereiro de 2025 republicado em virtude de erro material.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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