Aprova Remembramento dos lotes 01;02;03 da Quadra 07- com área e de 356,69ms² lote 01; 344,78ms² lote 02; 396,75ms² lote 03; situados em Rua Carmem Capanema e Rua Conceição Maria de Jesus Silva - Bairro Fazenda Velha - Florestal-MG, pertencente a LUCAS DE ALMEIDA LIMAS PEDRAS E TATTIELY LYANA PEDRAS.
O Prefeito Municipal de Florestal/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que lhe confere o artigo 63, inciso XXII, da Lei Orgânica, e em conformidade com o artigo 2º da Lei Municipal nº. 245 de 08 de abril de 1981 e,
Considerando que o processo administrativo teve tramitação normal e legal pelos órgãos competentes da municipalidade;
Considerando que a peticionária requereu a aprovação de remembramento do referido lote supra citado;
Considerando que não é o caso de exigir cronograma de obras de infra-estrutura tendo em vista que as vias já se encontram abertas;
Considerando que o peticionário juntou ao processo administrativo o croqui e memorial descritivo dos lotes a serem remembrados, constante deste projeto que ficarão fazendo parte integrante deste Diploma Legal;
Considerando que a referida área a ser remembrada apresentará as seguintes características topométricas conforme croqui, memorial descritivo anexo.
DECRETA:
Art.1º- Fica REMEMBRADO os lotes nº01, nº02, nº03, da quadra 07, Rua Carmem Capanema e Rua Conceição Maria de Jesus Silva; Bairro Fazenda Velha, com área de
356,69ms² lote 01; 344,78ms² lote 02; 396,75ms² lote 03; situados nesta cidade de Florestal-MG, Matriculas:73.614;73.615;73.616; respectivamente no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas-MG,
pertencentes a LUCAS DE ALMEIDA LIMAS PEDRAS E TATTIELY LYANA PEDRAS.
Art. 2º - A área a ser remembrada apresentará as seguintes características topométricas, conforme croqui e memorial descritivo anexo.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor este DECRETO na data de sua publicação.