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LEI ORDINÁRIA Nº 1111, 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI Nº 1111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
 
“Autoriza a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Florestal - MG.”
A Câmara Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova:
 
Art. 1.º- Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florestal – MG, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme índice INPC/2023.
§ 1.º - O reajuste concedido pelo caput deste artigo é retroativo ao dia 1.º de janeiro de 2024.
§ 2.º - A diferença de valores proveniente da retroatividade da recomposição concedida pelo §1.º deste artigo será paga juntamente com o subsídio imediatamente subsequente à vigência da presente Lei.
 
Art. 2.º- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Município.           
 
Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.                
 
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 26 de fevereiro de 2024.
 
 
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal
 
 
                                                                                                                                           
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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