LEI Nº 1111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos Agentes Políticos do Município de Florestal - MG.”
A Câmara Municipal de Florestal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova:
Art. 1.º- Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Agentes Políticos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Florestal – MG, no percentual de 3,71% (três vírgula setenta e um por cento), a título de recomposição das perdas inflacionárias, conforme índice INPC/2023.
§ 1.º - O reajuste concedido pelo
caput deste artigo é retroativo ao dia 1.º de janeiro de 2024.
§ 2.º - A diferença de valores proveniente da retroatividade da recomposição concedida pelo §1.º deste artigo será paga juntamente com o subsídio imediatamente subsequente à vigência da presente Lei.
Art. 2.º- As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Município.
Art. 3.º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus jurídicos efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Florestal (MG), 26 de fevereiro de 2024.
Wagner dos Santos Júnior
Prefeito Municipal